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STF exclui beneficiários do INSS do adicional de 25% e choca a todos; veja quem ainda tem direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em recente deliberação, que o adicional de 25% sobre a aposentadoria permanecerá sendo destinado unicamente aos beneficiários aposentados por invalidez que demandem assistência contínua de terceiros.

O benefício, estabelecido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, havia sido objeto de questionamentos em instâncias inferiores, com tentativas de estender sua aplicação a outras categorias de aposentados.

A decisão, entretanto, preservou a interpretação inicial da lei, limitando a concessão deste acréscimo aos aposentados por invalidez, mesmo que outros beneficiários também necessitem de auxílio permanente.

Alexandre de Moraes e INSS. Foto: Reprodução

A deliberação, fundamentada em recursos de segurados que pleiteavam o direito ao adicional, solidificou o entendimento de que a ampliação do benefício para outras modalidades de aposentadoria não encontra fundamento na atual legislação previdenciária.

O posicionamento do STF fundamentou-se no princípio de que o adicional visa compensar a necessidade intensificada de cuidados permanentes e as despesas extras ocasionadas pela condição de invalidez do beneficiário.

Desta forma, a decisão mantém a lógica de assegurar o acréscimo exclusivamente àqueles que, comprovadamente, estão impossibilitados de forma definitiva para qualquer atividade laboral.

Com este posicionamento, os aposentados por idade, tempo de contribuição e demais categorias que necessitam de auxílio de terceiros, mas não são classificados como inválidos, não farão jus ao benefício.

Tal decisão evidencia a importância de uma atualização da legislação previdenciária para contemplar beneficiários que, mesmo sem invalidez, enfrentam obstáculos consideráveis em sua rotina diária.

O que é o adicional de 25% para aposentados por invalidez

A legislação previdenciária estabelece o acréscimo de 25% no valor do benefício dos aposentados por invalidez que requerem assistência permanente.

Esta medida foi criada para dar suporte financeiro àqueles que, em razão de sua condição, arcam com gastos adicionais com cuidadores ou outras formas de auxílio.

O benefício é concedido mensalmente e pode aumentar o valor da aposentadoria além do limite previdenciário.

Para obter o adicional, é indispensável que o beneficiário se submeta a uma avaliação médica pericial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer médico deve evidenciar que o aposentado por invalidez necessita de assistência constante de terceiros para realizar suas atividades cotidianas.

Condições como cegueira completa, paralisia grave, ausência de membros e enfermidades severamente incapacitantes são exemplos de situações que podem assegurar o direito ao benefício.

Situações que garantem o adicional de 25%

A regulamentação previdenciária define parâmetros específicos para a concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Entre as condições que asseguram esse direito, destacam-se:

  • Enfermidade que demande repouso contínuo no leito;
  • Incapacidade completa para executar tarefas diárias sem auxílio;
  • Cegueira completa;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Amputação dos membros inferiores sem possibilidade de protetização;
  • Ausência de membros superiores e inferiores combinada, impossibilitando a mobilidade autônoma;
  • Transtornos psiquiátricos graves que ocasionem comprometimento significativo das capacidades mentais.

Histórico da disputa judicial sobre a ampliação do benefício

A discussão sobre a extensão do adicional de 25% a outras modalidades de aposentadoria iniciou-se em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que qualquer aposentado com necessidade de assistência permanente poderia pleitear o benefício.

Esta decisão foi considerada um marco significativo para milhares de segurados em situações similares às dos aposentados por invalidez.

Contudo, a interpretação do STJ foi questionada pelo governo e pelo INSS, que apresentaram recurso ao STF, alegando impactos financeiros expressivos à Previdência Social.

Em consequência, o STF determinou, em 2019, a suspensão dos processos que solicitavam a extensão do benefício, aguardando uma resolução definitiva sobre a matéria.

A decisão definitiva ocorreu em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por votação majoritária, que o acréscimo de 25% seria exclusivamente destinado aos aposentados por invalidez, conforme estabelecido na legislação inicial.

Esta deliberação encerrou definitivamente a controvérsia jurídica sobre o assunto, restringindo a concessão do adicional.

Como os segurados podem solicitar o benefício

Para requerer o adicional de 25%, o beneficiário precisa seguir um protocolo específico junto ao INSS. A solicitação pode ser realizada digitalmente, através do portal “Meu INSS”, ou pessoalmente em uma unidade da Previdência Social.

O processo envolve:

  1. Marcação da perícia médica no INSS;
  2. Entrega de laudos médicos comprobatórios da necessidade de assistência contínua;
  3. Análise pericial do INSS para validação da condição do beneficiário;
  4. Em caso de indeferimento, possibilidade de recurso administrativo ou judicial.

Após aprovação, o adicional é incorporado ao benefício principal. É importante ressaltar que, em caso de falecimento do segurado, o acréscimo não é transferido para a pensão por morte dos dependentes.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada por educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica ao talento para a escrita, atuando como redatora… Mais »
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