SERASA deixou todo mundo de boca aberta com pronunciamento sobre dívida depois de 5 anos
A Serasa é uma das principais empresas de análise e informações de crédito do Brasil, desempenhando um papel fundamental na avaliação do risco financeiro e na oferta de dados que orientam tanto consumidores quanto instituições.
Seu trabalho envolve a coleta, processamento e disponibilização de informações relativas ao histórico de crédito dos brasileiros, contribuindo para a transparência e o acesso facilitado a serviços financeiros.
Um aspecto importante de sua atuação é a observância dos prazos legais, como o período de 5 anos para a exclusão de dívidas não pagas dos cadastros de inadimplentes, o que permite que consumidores tenham a chance de se reabilitar no mercado e reconstruir sua reputação financeira.

Além disso, o posicionamento da Serasa reflete um compromisso com a inovação, a ética e a educação financeira.
A empresa se destaca por investir em tecnologia e parcerias estratégicas para oferecer soluções que promovem a inclusão e a recuperação de crédito, sempre pautada na conformidade com as normas vigentes e na proteção dos dados dos usuários.
Essa postura, aliada à transparência na divulgação das informações, reforça a confiança dos consumidores e das instituições financeiras, contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado no mercado de crédito.
SERASA deixou todo mundo de boca aberta com pronunciamento sobre dívida depois de 5 anos
Possuir uma dívida em seu nome pode resultar em restrições no seu CPF. Portanto, muitos indivíduos procuram métodos para limpar o nome e resolver suas dívidas financeiras.
Nesse conjunto, é habitual que muitos esperem o prazo de cinco anos para que a dívida se esqueça. Contudo, poucos clientes compreendem como esse procedimento realmente opera e a Serasa se manifestou.
Para esclarecer as incertezas desse público, a Serasa lançou um guia crucial sobre o que ocorre com a dívida após sua caducidade.
De acordo com a instituição financeira, mesmo após esse prazo, o débito ainda pode ser cobrado. Portanto, é crucial que o indivíduo esteja alerta, pois as limitações de crédito podem persistir.
Prescrição da dívida:
A prescrição da dívida é o prazo limite que o credor possui para exigir uma dívida do devedor através de processos judiciais. Em outras palavras, é a perda do direito de reivindicar algo no âmbito judicial.
Para a maior parte das dívidas, esse período é de cinco anos, incluindo cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, planos de saúde ou compras realizadas através de boletos bancários, iniciando-se a contagem a partir da data de vencimento.
Portanto, se o devedor não adotar nenhuma ação para a execução judicial dentro desse prazo, a dívida será considerada prescrita.
Dito de outra forma: após essa prescrição, o credor não tem mais o direito de iniciar um processo de cobrança contra o devedor perante a Justiça.

Contudo, esse período pode ser interrompido e reiniciado do zero em certas circunstâncias. Uma situação ocorre quando credor e devedor ajustam as condições de pagamento, estabelecendo novos prazos, parcelas mais baixas e taxas de juros reduzidas, por exemplo.
Isso resulta na criação de um novo acordo entre eles, que já define as novas normas de pagamento. Assim, com a assinatura de um novo contrato, inicia-se um novo período de prescrição, anulando o anterior e reiniciando a contagem a partir do dia em que o novo acordo foi estabelecido.
Apesar da maioria das dívidas prescreverem em um período específico, isso não se aplica a todas. Em certas situações, essa opção existe e a dívida pode ser exigida judicialmente após 5 anos.
Por exemplo, é o caso de:
● 1 ano: dívidas relacionadas a seguros e acomodações (hotéis e albergues);
● 2 anos: pendências de alimentos e dívidas laborais;
● Há três anos: débitos relacionados a aluguéis e recibos.