A Serasa, instituição especializada em análise de crédito, lançou uma nova iniciativa denominada ‘Auxílio-Dívida‘, destinada a consumidores que possuem pendências financeiras com cerca de 1,4 mil organizações.
O incentivo oferece até R$ 100 para estimular acordos durante o Feirão Limpa Nome, sendo válido exclusivamente para liquidações realizadas através do Pix.

Auxílio-Dívida da Serasa
Os consumidores poderão receber o Auxílio-Dívida de até R$ 100 ao participarem do Feirão Limpa Nome, evento que teve na última segunda-feira (17) e se estenderá até domingo (23).
Um total de 1.456 empresas participam da iniciativa, mantendo os descontos tradicionais para quitação de débitos pendentes.
Durante o período que se estende até 23 de fevereiro, consumidores que quitarem uma ou mais dívidas totalizando no mínimo R$ 300 receberão o auxílio de R$ 100 para liquidar outra pendência existente.
São elegíveis tanto dívidas em atraso quanto aquelas já negativadas, que resultam na inclusão do CPF no Cadastro de Inadimplentes.
Na região de São Paulo, aproximadamente 17,9 milhões de pessoas estão qualificadas para solicitar o benefício.
O programa é exclusivo para negociações realizadas através do aplicativo oficial da Serasa, com pagamentos à vista via Pix — modalidade que proporciona aumento imediato do Score.
A ação integra os esforços conjuntos das empresas e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para proporcionar alívio financeiro aos inadimplentes. Dados recentes da Serasa revelam que, em média, pessoas endividadas possuem quatro débitos pendentes.
Compreenda o significado da prescrição da dívida e suas consequências na Serasa
A legislação brasileira determina que dívidas podem ser cobradas judicialmente por um período de cinco anos. Após esse prazo, o credor perde o direito de exigir o pagamento por via judicial.
É fundamental destacar que os prazos variam conforme a categoria do débito. Para dívidas relacionadas a seguros ou serviços de hospedagem, a prescrição ocorre em um ano.
Em casos de débitos alimentícios ou trabalhistas, o prazo de cobrança é de dois anos. Já para dívidas provenientes de aluguéis ou notas promissórias, estabelece-se um período de três anos.
Para débitos associados a cartões de crédito, empréstimos, financiamentos ou planos de saúde, estabelece-se um período prescricional de cinco anos. A contabilização deste intervalo tem início a partir do momento em que a dívida vence sem o devido pagamento.
Vale ressaltar que este prazo pode ser reiniciado em circunstâncias específicas, como quando se estabelece um acordo de pagamento. É relevante mencionar que após o término do período de cinco anos, a prescrição da dívida oferece certas vantagens ao devedor.
Como resultado, além da impossibilidade de cobrança judicial, o registro deve ser excluído do cadastro do Serasa. Por conseguinte, a negativação relacionada àquela dívida específica é removida.
Contudo, especialistas sugerem que o devedor não espere pelo prazo prescricional. Isso porque, durante este intervalo, várias limitações podem ser impostas, incluindo o bloqueio de contas bancárias. Assim, recomenda-se buscar a negociação das dívidas para evitar problemas adicionais.