A inadimplência é uma realidade que atinge um grande número de brasileiros. Muitos acreditam que, com o passar do tempo, suas dívidas simplesmente desaparecem, alimentando uma falsa sensação de que o problema será resolvido de forma automática.
Esse equívoco está relacionado ao conceito de decadência, que precisa ser melhor compreendido para que os indivíduos possam se proteger de suas consequências.
A caducidade se refere à perda do direito de cobrar judicialmente uma dívida após o cumprimento de um prazo determinado pela lei. Entretanto, é importante esclarecer que, mesmo com a prescrição, as dívidas não desaparecem por completo.

A legislação brasileira estabelece prazos específicos para a prescrição de diferentes tipos de dívidas, que podem variar de meses a anos, conforme a natureza do débito. Por exemplo, dívidas relacionadas a cheques têm prazo de prescrição de 6 meses a 3 anos, enquanto tributos e cartões de crédito prescrevem em até 5 anos.
Embora a prescrição extinga o direito de um credor recorrer à justiça para exigir o pagamento, a dívida pode continuar sendo cobrada por outros meios, como ligações e e-mails, além de acumular juros.
Para o devedor, a caducidade não oferece alívio completo, pois os efeitos negativos podem persistir, afetando o acesso a crédito e a abertura de contas bancárias, além de comprometer a saúde financeira a longo prazo.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas?
A lei brasileira estabelece diferentes prazos para a prescrição de dívidas, conforme a proveniência do débito. Por exemplo, a Serasa disponibiliza informações sobre esses prazos, destacando a relevância de conhecê-los para prevenir problemas futuros.
- 6 meses a 3 anos: cheques.
- 1 ano: seguros, dívidas com restaurantes e hotéis.
- 2 anos: pensão alimentícia.
- 3 anos: aluguéis e notas promissórias.
- 5 anos: cartão de crédito, tributos e contratos com profissionais liberais.
Apesar da prescrição, o credor perde o direito de acionar a justiça para exigir o pagamento da dívida. No entanto, a dívida ainda pode ser cobrada através de procedimentos administrativos, tais como e-mails e ligações, e continuará a acumular juros e taxas.
Para aqueles que devem, a caducidade não representa um alívio. Existem efeitos adversos nos registros financeiros e as limitações podem continuar em sistemas não oficiais, complicando a aprovação de crédito e a criação de novas contas bancárias.
Ainda que a dívida prescrever, é fundamental que o devedor procure pagar a dívida. A falta de pagamento impacta a relação com as instituições financeiras e pode comprometer o futuro financeiro do cliente.
A negociação é uma opção que pode proporcionar mais vantagens e melhorar a condição financeira do devedor.
Para simplificar esse procedimento, os clientes podem recorrer a plataformas como o Serasa Limpa Nome, que proporciona a renegociação de débitos com reduções consideráveis de juros.
Essas plataformas possibilitam que os devedores alcancem um acordo mais vantajoso, desbloqueando vias financeiras que estavam impedidas pela falta de pagamento.
Mesmo que a prescrição de uma dívida possa oferecer algum alívio temporário, é fundamental que o devedor compreenda as implicações desse processo e busque regularizar sua situação financeira.

A dívida pode até prescrever judicialmente, mas seu impacto nas finanças e nos registros de crédito pode perdurar, dificultando o acesso a novas oportunidades.
O mais importante é que o devedor se responsabilize por sua situação, buscando negociar e quitar suas dívidas o quanto antes. Plataformas de renegociação, como o Serasa Limpa Nome, oferecem alternativas viáveis para quem deseja retomar o controle de sua saúde financeira, permitindo acordos que podem aliviar a carga de juros e facilitar a regularização da situação.
A educação financeira e o planejamento são fundamentais para evitar que a inadimplência se torne um ciclo contínuo, prejudicando o futuro econômico do indivíduo.