Entre 1971 e 1988, milhões de trabalhadores brasileiros contribuíram para os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Esses programas visavam promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e formar patrimônio para os servidores públicos, respectivamente.

Com o passar dos anos, muitos desses trabalhadores ou seus herdeiros não realizaram o saque das cotas a que tinham direito.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou que esses beneficiários terão até janeiro de 2026 para resgatar esses valores, com os saques começando em 28 de março de 2025.
Histórico do PIS/Pasep
O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas do setor privado.
Já o Pasep foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, visando à formação do patrimônio do servidor público, abrangendo entidades como a União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas.
Inicialmente, as contribuições para esses programas eram creditadas em contas individuais dos trabalhadores, funcionando como uma espécie de poupança forçada.
Os recursos acumulados poderiam ser sacados em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou falecimento do titular.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as contribuições passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, deixando de ser creditadas nas contas individuais dos trabalhadores.
Extinção do Fundo PIS/Pasep e transferência para o FGTS
Em 2019, a Lei nº 13.932 permitiu o saque integral das cotas para todos os titulares de contas individuais do PIS/Pasep que ainda possuíam saldo disponível.
Posteriormente, em abril de 2020, a Medida Provisória nº 946 determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep, transferindo seu patrimônio e contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa medida visou facilitar o acesso aos recursos pelos trabalhadores, permitindo que os saques fossem realizados por meio do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento às agências bancárias.
Valores disponíveis e média de pagamento! R$ 2.800 pela Caixa
De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ou seus herdeiros têm direito ao saque das cotas remanescentes do PIS/Pasep, totalizando aproximadamente R$ 26 bilhões.
A média de pagamento por beneficiário é estimada em R$ 2.800,00.
Calendário de pagamentos
A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma para os saques das cotas do PIS/Pasep, conforme a data de solicitação:
- Pedidos feitos até 28/02/2025: pagamento em 28/03/2025
- Pedidos feitos até 31/03/2025: pagamento em 25/04/2025
- Pedidos feitos até 30/04/2025: pagamento em 26/05/2025
- Pedidos feitos até 31/05/2025: pagamento em 25/06/2025
- Pedidos feitos até 30/06/2025: pagamento em 25/07/2025
- Pedidos feitos até 31/07/2025: pagamento em 25/08/2025
- Pedidos feitos até 31/08/2025: pagamento em 25/09/2025
- Pedidos feitos até 30/09/2025: pagamento em 27/10/2025
- Pedidos feitos até 31/10/2025: pagamento em 25/11/2025
- Pedidos feitos até 30/11/2025: pagamento em 26/12/2025
- Pedidos feitos até 31/12/2025: pagamento em 26/01/2026
É importante ressaltar que os saques devem ser solicitados até 31 de dezembro de 2025, com os pagamentos sendo efetuados até 26 de janeiro de 2026.
Como solicitar o saque
Os trabalhadores ou seus herdeiros podem solicitar o saque das cotas do PIS/Pasep de forma online, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. As solicitações podem ser feitas por meio das seguintes plataformas:
- Aplicativo FGTS: disponível para dispositivos Android e iOS, permite ao usuário consultar e solicitar o saque dos valores disponíveis.
- Plataforma Repis Cidadão: lançada pelo Ministério da Fazenda, essa plataforma unifica as informações necessárias para a retirada dos valores, incluindo orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais. Para acessar o Repis Cidadão, é necessário possuir uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Documentos necessários para saque
No momento do resgate, o beneficiário legal do titular falecido deverá apresentar documento de identidade do beneficiário acompanhado de:
- certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.