O Ministério da Previdência Social anunciou os novos valores de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2025, com um reajuste de 4,77% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Essas alterações impactam diretamente trabalhadores, empregadores e beneficiários, tornando essencial compreender as novas alíquotas e valores para garantir conformidade e planejamento financeiro adequado.

Novos valores de benefícios do INSS para 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS sofreram reajustes significativos:
Benefício Mínimo: O valor mínimo dos benefícios, incluindo aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte, foi elevado para R$ 1.518,00;
Teto Previdenciário: O limite máximo dos benefícios previdenciários aumentou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Esses ajustes asseguram que os benefícios acompanhem a inflação, preservando o poder de compra dos segurados.
Tabela de Contribuição para Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
As alíquotas de contribuição ao INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição. A tabela vigente para 2025 é a seguinte:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 1.518,00 | 7,5 | 0,00 |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,0 | 22,77 |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12,0 | 106,59 |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14,0 | 190,40 |
Exemplo de Cálculo:
Para um salário de R$ 4.000,00:
- Aplicar a alíquota correspondente: 12% sobre R$ 4.000,00 = R$ 480,00;
- Subtrair a parcela a deduzir: R$ 480,00 – R$ 106,59 = R$ 373,41.
Assim, o desconto do INSS seria de R$ 373,41.
Contribuição para Contribuintes Individuais e Facultativos
Para contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, as alíquotas e valores de contribuição em 2025 são:
Tipo de Contribuinte | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor da Contribuição (R$) |
---|---|---|---|
Contribuinte Individual | 1.518,00 | 20 | 303,60 |
Facultativo | 1.518,00 | 20 | 303,60 |
Contribuinte Individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | 1.518,00 | 11 | 166,98 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | 1.518,00 | 11 | 166,98 |
Facultativo de Baixa Renda | 1.518,00 | 5 | 75,90 |
Observações Importantes:
Facultativo de Baixa Renda: Destinado a donas de casa e pessoas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Alíquota de 11%: Aplicável a contribuintes que optam pelo Plano Simplificado de Previdência, garantindo benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, porém sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também tiveram suas contribuições ajustadas em 2025:
MEI Regular: A contribuição mensal passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo;
MEI Caminhoneiro: A contribuição mensal aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.
Esses valores garantem aos MEIs acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Importância da Contribuição Regular
Manter as contribuições ao INSS em dia é fundamental para assegurar o acesso a diversos benefícios previdenciários.
Além das aposentadorias, os segurados têm direito a auxílios em casos de doença, acidente, maternidade e pensão por morte para dependentes.
A regularidade nas contribuições também evita contratempos futuros na hora de requerer qualquer benefício.
Considerações Finais
As atualizações nas alíquotas e valores de contribuição do INSS para 2025 refletem a necessidade de adequação ao cenário econômico atual, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário e a proteção social dos trabalhadores brasileiros.
É essencial que todos os contribuintes, sejam empregados, autônomos ou MEIs, estejam atentos às mudanças e ajustem seus planejamentos financeiros conforme as novas diretrizes.