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SAIU! INSS atualiza regras para aposentadoria aos 60 anos em 2025; veja como ficou

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opera conforme as diretrizes da Reforma da Previdência, e muitos beneficiários encontram-se em dúvida sobre os critérios para requisitar a aposentadoria. Uma das questões mais recorrentes diz respeito à possibilidade de aposentadoria aos 60 anos.

A resposta depende de diversos fatores, incluindo a regra de transição aplicável, o tipo de atividade profissional exercida e o período total de contribuição acumulado.

Com a implementação da Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos de idade mínima para aposentadoria foram modificados, impactando especialmente a aposentadoria por idade urbana e outras modalidades que anteriormente permitiam o benefício aos 60 anos.

SAIU! INSS atualiza regras para aposentadoria aos 60 anos em 2025; veja como ficou
SAIU! INSS atualiza regras para aposentadoria aos 60 anos em 2025; veja como ficou – Imagem: Reprodução.

Para os trabalhadores do meio urbano, a aposentadoria por idade passou a estabelecer uma idade mínima superior para as mulheres, com aumento gradual até atingir 62 anos em 2023.

Para os homens, manteve-se a idade mínima de 65 anos. Contudo, ainda existem casos específicos onde a aposentadoria aos 60 anos permanece viável, como na aposentadoria por idade rural e na aposentadoria destinada a pessoas com deficiência.

Também há a possibilidade através da regra de transição do pedágio de 100%, válida para aqueles que estavam próximos de completar os requisitos antes da implementação da reforma.

O beneficiário interessado em se aposentar deve verificar cuidadosamente se atende aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária atual. Além do critério de idade mínima, é fundamental cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

Determinadas modalidades de aposentadoria requerem a comprovação de atividade rural ou condição de deficiência para assegurar o direito ao benefício aos 60 anos. Veja a seguir as principais normas e descubra quem pode solicitar a aposentadoria nesta faixa etária em 2025.

Aposentadoria por idade: comparativo entre o período anterior e posterior à Reforma da Previdência

A aposentadoria por idade tradicionalmente figurou entre as modalidades mais requisitadas pelos segurados do INSS.

Anteriormente à Reforma da Previdência, os critérios para esta modalidade eram mais flexíveis para as mulheres, permitindo a aposentadoria aos 60 anos, mediante comprovação de 15 anos de contribuição.

Entretanto, a reforma introduziu alterações substanciais nesta regulamentação. Antes da reforma previdenciária, os critérios estabelecidos para aposentadoria por idade eram:

  • Mulheres: necessitavam completar 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos);
  • Homens: precisavam atingir 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos).

Com a implementação da reforma, houve uma modificação progressiva, elevando a idade mínima para as mulheres até alcançar 62 anos em 2023. No cenário atual, os requisitos para aposentadoria por idade urbana estabelecem:

  • Mulheres: necessidade de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: exigência de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Esta alteração implica que uma segurada com 60 anos em 2025 não poderá mais requerer aposentadoria por idade urbana, exceto se possuir direito adquirido, tendo cumprido os requisitos anteriormente à reforma.

Aposentadoria por idade rural: alternativa para homens aos 60 anos

Para o segmento rural, as condições permanecem mais acessíveis comparadas à aposentadoria urbana. A reforma manteve inalterados os parâmetros desta modalidade, possibilitando a aposentadoria masculina aos 60 anos e feminina aos 55 anos.

Os critérios para aposentadoria por idade rural estabelecem:

  • Mulheres: necessidade de 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural documentada;
  • Homens: exigência de 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural documentada.

Esta categoria abrange agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros que demonstrem exercício rural. A documentação comprobatória inclui declarações sindicais rurais, contratos de arrendamento ou comprovantes fiscais de produção agrícola.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outro grupo elegível à aposentadoria aos 60 anos são os segurados com deficiência. Esta modalidade permaneceu inalterada após a reforma, mantendo os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição comprovada.
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição comprovada.

O INSS requer documentação médica comprobatória e avaliação pericial da deficiência, além da comprovação de atividade laboral com deficiência durante todo o período contributivo.

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% oferece uma alternativa aos segurados que se aproximavam da aposentadoria antes da reforma previdenciária, permitindo a aposentadoria aos 60 anos mediante o cumprimento de requisitos específicos:

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos, período contributivo de 30 anos e quitação do pedágio correspondente ao tempo restante para aposentadoria em 2019;
  • Homens: idade mínima de 60 anos, período contributivo de 35 anos e quitação do pedágio correspondente ao tempo restante para aposentadoria em 2019.

Por exemplo, se um segurado necessitava de três anos para completar o tempo de contribuição em 2019, precisará trabalhar por mais três anos adicionais, totalizando seis anos. Assim, um segurado do sexo masculino que atinge 60 anos em 2025 poderá se aposentar ao cumprir estas exigências.

O que fazer se não tiver contribuído para o INSS?

Na ausência de contribuições ao INSS, não existe direito à aposentadoria. Contudo, há a possibilidade de requisitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio governamental destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Para obtenção do BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir 65 anos ou apresentar deficiência comprovada.
  • Demonstrar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo atual.
  • Manter registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O BPC distingue-se da aposentadoria por não conceder 13º salário nem permitir transferência aos dependentes após falecimento do beneficiário.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada por educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica ao talento para a escrita, atuando como redatora… Mais »
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