A Caixa Econômica Federal iniciou, no dia 6 de março de 2025, a liberação de até R$ 3 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Esta medida, estabelecida por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em 28 de fevereiro de 2025, visa beneficiar aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões em pagamentos.

Entendendo o Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Com a nova MP, excepcionalmente, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos no período especificado poderão acessar o saldo bloqueado de até R$ 3 mil.
Calendário de pagamentos do saque do FGTS
A liberação dos valores foi organizada em duas etapas, conforme o mês de nascimento dos beneficiários:
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Procedimentos para saque do FGTS
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque do FGTS por meio dos seguintes canais:
- Agências da Caixa: Atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas e realização do saque;
- Telefone 0800 726 0207: Selecione a opção “FGTS” no menu de atendimento;
- Aplicativo FGTS: Acesse a opção “Informações Úteis” para conferir detalhes sobre o benefício.
Para consultar o valor disponível, o trabalhador pode verificar o extrato do FGTS pelo aplicativo. Os valores disponíveis para saque são identificados nas contas vinculadas com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Considerações Importantes
Excepcionalidade da Medida: A MP é excepcional e retroativa, ou seja, não se aplica a futuras demissões. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2025 que optaram pelo saque-aniversário continuarão com o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. As regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.
Descontos por Antecipação: Dos 12,1 milhões de beneficiados, apenas 2,5 milhões receberão o saldo integral dos depósitos. Os demais 9,6 milhões terão descontos referentes à antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo concedido por bancos.
Considerações finais
A liberação excepcional de até R$ 3 mil do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 representa uma medida significativa para amenizar os impactos financeiros enfrentados por esses profissionais.
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e procedimentos para garantir o acesso aos valores disponíveis.