Em 2025, o governo brasileiro anunciou o cronograma oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), um sistema que possibilita aos trabalhadores acessarem uma parcela do seu saldo do FGTS durante o mês do seu aniversário.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS representa uma opção alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma quantia do seu saldo do FGTS no mês correspondente ao seu aniversário.
A principal distinção do saque-rescisão é que, ao selecionar o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Nesta situação, terá direito apenas à multa rescisória, sem acesso ao montante integral da conta.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de retirar uma porcentagem do seu saldo do FGTS todo ano, sendo uma alternativa interessante para quem não prevê necessitar do saldo total em situações de desligamento.
Como funciona o calendário de Saque-Aniversário do FGTS em 2025?
Para 2025, o calendário do saque-aniversário do FGTS está organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Os recursos estarão disponíveis para saque no primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de retirada de até 60 dias após a data inicial. Confira as datas de saque estabelecidas para 2025 abaixo:
- Nascidos em janeiro: período de saque de 2 de janeiro até 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: período de saque de 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: período de saque de 3 de março até 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: período de saque de 1º de abril até 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: período de saque de 2 de maio até 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: período de saque de 2 de junho até 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: período de saque de 1º de julho até 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: período de saque de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: período de saque de 1º de setembro até 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: período de saque de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: período de saque de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: período de saque de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?
A opção pelo saque-aniversário do FGTS é totalmente voluntária e pode ser realizada em qualquer momento, desde que o trabalhador não tenha efetuado o saque-rescisão e deseje receber uma parcela anual do seu saldo.
Para realizar a adesão, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou a plataforma oficial do FGTS e registrar uma conta bancária para recebimento do valor.
O montante será depositado em cinco dias úteis após a solicitação, quando a adesão for realizada no mês do aniversário.
Como Retornar ao Saque-Rescisão?
Se o trabalhador desejar voltar ao modelo de saque-rescisão, poderá solicitar a mudança através do aplicativo do FGTS. Entretanto, a transição para a modalidade saque-rescisão será efetivada somente após 25 meses do pedido, começando a valer a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação.
Qual é o valor do Saque-Aniversário do FGTS?
O cálculo do saque-aniversário do FGTS é determinado por uma alíquota específica, que é estabelecida conforme o montante total disponível nas contas vinculadas do trabalhador.
O valor que pode ser sacado é definido pela aplicação dessa alíquota, somada a uma parcela adicional fixa.
Alíquotas e Parcelas Adicionais
O sistema de alíquotas varia entre 5% e 50%, com parcelas adicionais que se ajustam de acordo com o saldo total. Veja a tabela detalhada:
- Até R$ 500: alíquota de 50% do saldo, sem valor adicional.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40% do saldo, mais R$ 50,00 fixos.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% do saldo, mais R$ 150,00 fixos.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20% do saldo, mais R$ 650,00 fixos.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% do saldo, mais R$ 1.150,00 fixos.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10% do saldo, mais R$ 1.900,00 fixos.
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% do saldo, mais R$ 2.900,00 fixos.
É importante ressaltar que o cálculo considera o saldo total disponível nas contas do FGTS. Observe que quanto maior o saldo, menor será a alíquota aplicada, porém isso é compensado pelo aumento progressivo da parcela adicional fixa.