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FGTS 2025! Saque-Aniversário já está disponível para trabalhadores; veja quando você pode sacar

Em 2025, o governo brasileiro anunciou o cronograma oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), um sistema que possibilita aos trabalhadores acessarem uma parcela do seu saldo do FGTS durante o mês do seu aniversário.

FGTS 2025! Saque-Aniversário já está disponível para trabalhadores; veja quando você pode sacar
FGTS 2025! Saque-Aniversário já está disponível para trabalhadores; veja quando você pode sacar – Imagem: Reprodução.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS representa uma opção alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma quantia do seu saldo do FGTS no mês correspondente ao seu aniversário.

A principal distinção do saque-rescisão é que, ao selecionar o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Nesta situação, terá direito apenas à multa rescisória, sem acesso ao montante integral da conta.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de retirar uma porcentagem do seu saldo do FGTS todo ano, sendo uma alternativa interessante para quem não prevê necessitar do saldo total em situações de desligamento.

Como funciona o calendário de Saque-Aniversário do FGTS em 2025?

Para 2025, o calendário do saque-aniversário do FGTS está organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

Os recursos estarão disponíveis para saque no primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de retirada de até 60 dias após a data inicial. Confira as datas de saque estabelecidas para 2025 abaixo:

  • Nascidos em janeiro: período de saque de 2 de janeiro até 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: período de saque de 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: período de saque de 3 de março até 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: período de saque de 1º de abril até 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: período de saque de 2 de maio até 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: período de saque de 2 de junho até 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: período de saque de 1º de julho até 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: período de saque de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: período de saque de 1º de setembro até 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: período de saque de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: período de saque de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: período de saque de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026

Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?

A opção pelo saque-aniversário do FGTS é totalmente voluntária e pode ser realizada em qualquer momento, desde que o trabalhador não tenha efetuado o saque-rescisão e deseje receber uma parcela anual do seu saldo.

Para realizar a adesão, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou a plataforma oficial do FGTS e registrar uma conta bancária para recebimento do valor.

O montante será depositado em cinco dias úteis após a solicitação, quando a adesão for realizada no mês do aniversário.

Como Retornar ao Saque-Rescisão?

Se o trabalhador desejar voltar ao modelo de saque-rescisão, poderá solicitar a mudança através do aplicativo do FGTS. Entretanto, a transição para a modalidade saque-rescisão será efetivada somente após 25 meses do pedido, começando a valer a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação.

Qual é o valor do Saque-Aniversário do FGTS?

O cálculo do saque-aniversário do FGTS é determinado por uma alíquota específica, que é estabelecida conforme o montante total disponível nas contas vinculadas do trabalhador.

O valor que pode ser sacado é definido pela aplicação dessa alíquota, somada a uma parcela adicional fixa.

Alíquotas e Parcelas Adicionais

O sistema de alíquotas varia entre 5% e 50%, com parcelas adicionais que se ajustam de acordo com o saldo total. Veja a tabela detalhada:

  • Até R$ 500: alíquota de 50% do saldo, sem valor adicional.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40% do saldo, mais R$ 50,00 fixos.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% do saldo, mais R$ 150,00 fixos.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20% do saldo, mais R$ 650,00 fixos.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% do saldo, mais R$ 1.150,00 fixos.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10% do saldo, mais R$ 1.900,00 fixos.
  • Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% do saldo, mais R$ 2.900,00 fixos.

É importante ressaltar que o cálculo considera o saldo total disponível nas contas do FGTS. Observe que quanto maior o saldo, menor será a alíquota aplicada, porém isso é compensado pelo aumento progressivo da parcela adicional fixa.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada por educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica ao talento para a escrita, atuando como redatora… Mais »
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