O Programa Bolsa Família, instituído em 2003, é uma iniciativa do governo federal que visa combater a pobreza e a desigualdade social no Brasil.
Por meio de transferências diretas de renda, o programa busca garantir o acesso a direitos básicos como alimentação, educação e saúde para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Novas diretrizes para cadastros unipessoais
Em março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social implementou novas diretrizes para aprimorar a gestão do Bolsa Família, especialmente no que se refere aos cadastros unipessoais — indivíduos que se declaram como famílias compostas por uma única pessoa.
Essas medidas visam assegurar a veracidade das informações fornecidas e evitar possíveis fraudes no sistema.
Conforme a Instrução Normativa publicada em 7 de março de 2025, todas as inclusões ou atualizações de cadastros unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverão ser precedidas de uma visita domiciliar realizada por profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O objetivo é verificar in loco a condição de moradia individual do solicitante, garantindo que o benefício seja destinado a quem realmente se enquadra nos critérios estabelecidos.
Procedimentos para inscrição no CadÚnico e adesão ao Bolsa Família
Para que famílias em situação de vulnerabilidade possam ser contempladas pelo Bolsa Família, é imprescindível a inscrição no CadÚnico, ferramenta que centraliza informações socioeconômicas utilizadas para a seleção e inclusão em programas sociais.
Passo a passo para inscrição no CadÚnico:
Identificação do Responsável Familiar (RF): Deve-se designar um membro da família, preferencialmente uma mulher, com idade mínima de 16 anos, que será o ponto de contato principal e responsável por fornecer as informações necessárias.
Documentação Necessária:
- Para o RF:
- Documento de identificação oficial com foto (como RG ou carteira de trabalho).
- CPF ou Título de Eleitor.
- Para os demais membros da família:
- Certidão de nascimento ou casamento.
- CPF.
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira de trabalho.
- Título de eleitor.
- Comprovante de residência: Embora não seja obrigatório, é recomendável apresentar uma conta recente (água, luz, etc.) para facilitar o processo.
- Para o RF:
Local de Inscrição: A inscrição deve ser realizada presencialmente no CRAS ou em postos de atendimento designados pela prefeitura local. Alguns municípios oferecem a opção de pré-cadastro por meio de aplicativos ou sites oficiais, agilizando o atendimento presencial.
Entrevista Social: Durante a inscrição, o RF participará de uma entrevista conduzida por um profissional capacitado, na qual serão coletadas informações detalhadas sobre a composição familiar, renda, condições de moradia e outros aspectos socioeconômicos.
Critérios de elegibilidade para o Bolsa Família
Após a inclusão no CadÚnico, a família será avaliada quanto aos critérios específicos do Bolsa Família, que atualmente contemplam:
Famílias em situação de extrema pobreza: Renda mensal per capita de até R$ 105,00;
Famílias em situação de pobreza: Renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 218,00, desde que possuam em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes de até 18 anos.
A seleção das famílias é realizada de forma automatizada pelo governo federal, com base nas informações registradas no CadÚnico e nos critérios estabelecidos pelo programa.
É importante ressaltar que estar inscrito no CadÚnico não garante a concessão automática do benefício; a família deve atender aos critérios de elegibilidade do Bolsa Família.
Importância das visitas domiciliares para Cadastros Unipessoais
A implementação das visitas domiciliares para cadastros unipessoais tem como principal finalidade assegurar a precisão das informações fornecidas e evitar fraudes no sistema.
Essa medida busca garantir que indivíduos que se declaram como famílias unipessoais realmente residam sozinhos, evitando que pessoas que coabitam mas se cadastram separadamente recebam benefícios indevidos.
Durante a visita, o profissional do CRAS verificará as condições de moradia e coletará informações adicionais que possam subsidiar a análise do cadastro.
Caso seja constatada alguma inconsistência ou tentativa de fraude, o benefício poderá ser negado ou suspenso, conforme as diretrizes do programa.
Atualização Cadastral e Manutenção do Benefício
Manter os dados atualizados no CadÚnico é fundamental para a continuidade do recebimento do Bolsa Família. Alterações na composição familiar, endereço, renda ou outras informações relevantes devem ser comunicadas ao CRAS ou ao órgão responsável pelo cadastro no município.
A atualização cadastral deve ser realizada, no mínimo, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas na situação da família. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.