O saque-aniversário representa uma opção disponibilizada aos trabalhadores para acessar uma parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo ano, durante seu mês de aniversário.
Esta modalidade foi implementada visando oferecer maior liberdade na utilização dos recursos do FGTS, possibilitando que os trabalhadores acessem parte do saldo para demandas urgentes ou organização financeira.

De acordo com informações, quando o trabalhador escolhe esta modalidade, ele abre mão do direito de retirar o valor integral do FGTS em situações de demissão sem justa causa, preservando apenas o direito à multa de 40%.
Esta decisão requer uma análise criteriosa, levando em conta os impactos financeiros e a estabilidade profissional.
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Qualquer trabalhador que possua contas ativas no FGTS pode optar pelo saque-aniversário. Contudo, é fundamental compreender que esta escolha significa renunciar ao direito de sacar integralmente o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nestas circunstâncias, apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS permanecerá disponível. Esta opção pode ser interessante para pessoas que necessitam ter acesso antecipado a uma parte do saldo do FGTS, seja para liquidar débitos, realizar investimentos ou concretizar outros objetivos financeiros.
Qual é o calendário do saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário possui um cronograma anual específico, determinado pelo mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário estabelecido para 2025:
- Nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em Março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como é feito o cálculo do saque-aniversário do FGTS?
O montante disponível para saque anual é estabelecido considerando o saldo total das contas do FGTS do trabalhador, mediante a aplicação de uma alíquota específica somada a uma parcela adicional fixa.
A tabela seguinte demonstra como esses valores são estabelecidos:
- Até R$ 500,00: Percentual de 50% sem valor adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: Percentual de 40% mais parcela fixa de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: Percentual de 30% mais parcela fixa de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: Percentual de 20% mais parcela fixa de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: Percentual de 15% mais parcela fixa de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: Percentual de 10% mais parcela fixa de R$ 1.900,00
- Valores superiores a R$ 20.000,00: Percentual de 5% mais parcela fixa de R$ 2.900,00
Para ilustrar, considere um trabalhador que possui saldo de R$ 2.500,00 em sua conta. Neste caso, ele terá direito a sacar R$ 900,00, valor este obtido através da aplicação da alíquota de 30% somada à parcela adicional de R$ 150,00.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário possui três opções principais:
- Realizar a adesão através do aplicativo oficial do FGTS;
- Efetuar o processo pelo site oficial da Caixa Econômica Federal, na seção específica do FGTS;
- Comparecer presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Uma vez realizada a adesão, a liberação do saque seguirá o calendário estabelecido e dependerá do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Aspectos a considerar antes de optar pelo saque-aniversário
É essencial avaliar cuidadosamente os prós e contras antes de escolher esta modalidade:
- Vantagens: Possibilita acesso programado a uma parte do FGTS, facilitando o planejamento financeiro ou oportunidades de investimento.
- Restrições: Na hipótese de desligamento, o trabalhador não terá acesso ao valor integral do FGTS, apenas à multa rescisória.
Recomenda-se que cada trabalhador avalie minuciosamente sua situação financeira e estabilidade profissional antes de optar por esta modalidade de saque.