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Aposentadoria do INSS é liberada em 2025 para quem tem 15,20 ou 25 anos de contribuição – Veja como aproveitar!

Você sabia que muitos profissionais têm direito a se aposentar antecipadamente devido à exposição a condições prejudiciais à saúde?

A aposentadoria especial é um benefício previsto em lei destinado àqueles que exerceram atividades sob exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, como ruídos intensos, temperaturas extremas, substâncias químicas e riscos físicos.

Este benefício previdenciário permite que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida, com períodos de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de exposição aos agentes nocivos. O tempo de contribuição exigido é inversamente proporcional ao grau de nocividade.

Aposentadoria Especial do INSS é liberada para quem trabalhou em uma dessas profissões - veja se tem direito
Aposentadoria Especial do INSS é liberada para quem trabalhou em uma dessas profissões – veja se tem direito – Imagem: Reprodução.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial do INSS

A Aposentadoria Especial é um benefício garantido pela Previdência Social aos profissionais que desempenham suas funções em condições que apresentam riscos à saúde ou à integridade física, devido à exposição contínua a agentes nocivos durante sua jornada de trabalho.

O rol de atividades que possibilitam a aposentadoria especial é amplo e inclui diversos segmentos, como industrial, construção, mineração e área da saúde. Entre as profissões contempladas estão:

  • Profissionais da indústria: trabalhadores siderúrgicos, metalúrgicos, químicos, têxteis e outros;
  • Profissionais da construção: pedreiros, eletricistas, pintores e demais;
  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos laboratoriais e outros;
  • Profissionais da mineração: mineradores, soterradores e afins.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS

Para requerer a aposentadoria especial, é preciso apresentar:

  • Carteira de trabalho;
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • Laudos técnicos comprovando exposição aos agentes nocivos;
  • Comprovante de recolhimento do INSS;
  • Documento de identidade;.
  • Comprovante de residência.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial?

Para obter a aposentadoria especial, é necessário cumprir três requisitos principais: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.

Carência

Para ter direito ao benefício, é necessário ter realizado no mínimo 180 contribuições.

Idade mínima

A idade mínima foi estabelecida pela EC103/19, variando de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.

  • Para exposição que exige 15 anos de contribuição em atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • Para exposição que exige 20 anos de contribuição em atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • Para exposição que exige 25 anos de contribuição em atividade especial: idade mínima de 60 anos.

O requisito de idade se aplica igualmente a homens e mulheres.

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o segurado deve acessar uma unidade do INSS ou fazer a solicitação de forma digital através da plataforma ou aplicativo Meu INSS.

Recomenda-se buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para assegurar o cumprimento integral dos requisitos e a correta condução do processo.

Tempo de contribuição em atividade especial.

O profissional deve também desempenhar suas atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde durante um período específico determinado por lei. O tempo de contribuição exigido varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo e nível de exposição aos agentes nocivos durante o exercício da atividade.

Um exemplo tradicional na área do Direito Previdenciário é o caso dos trabalhadores em minas, que podem se aposentar com este benefício diferenciado após 15 anos de atividade profissional.

O beneficiário que exercer múltiplas atividades especiais durante seu período de contribuição, sem atingir o tempo mínimo exigido em nenhuma delas (15, 20 ou 25 anos), poderá realizar a conversão do período total de cada atividade e, posteriormente, somar todos os períodos para obter o benefício. Para fins de enquadramento, será considerada a atividade predominante.

Para profissionais da área jurídica, modelos de documentos estão disponíveis no Prev:

  • Modelo de agravo de instrumento;
  • Modelo de recurso inominado;
  • Modelo de recurso especial;
  • Modelo de contrarrazões de apelação.

Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva

É destinada aos trabalhadores que desempenham atividades permanentes nas frentes de produção em minerações subterrâneas, atuando diretamente no subsolo.

Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva

É garantida aos profissionais que trabalham em mineração subterrânea, porém em funções exercidas distantes das frentes de produção.

Também se aplica aos trabalhadores expostos ao asbesto ou amianto nas seguintes atividades:

  • Extração, processamento e manuseio de rochas que contêm amianto;
  • Produção de componentes para freios, embreagens e materiais de isolamento com asbestos;
  • Manufatura de produtos de fibrocimento;
  • Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbesto.

Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva

Esta modalidade é a mais frequente entre os trabalhadores. Isso ocorre devido à extensa lista de agentes que possibilitam sua concessão. É concedida aos profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, abrangendo todos os agentes não contemplados nas categorias anteriores.

Entretanto, mesmo com uma lista abrangente, nem todo agente assegura o direito à aposentadoria especial. É fundamental verificar sua nocividade efetiva e se sua avaliação é qualitativa (quando a simples exposição é suficiente para caracterizar o direito) ou quantitativa (quando é necessário respeitar os limites de tolerância estabelecidos em lei).

Isso porque existem casos em que o uso adequado do equipamento de proteção fornecido pela empresa elimina a exposição nociva ao trabalhador, impossibilitando a contagem especial para aposentadoria. O mesmo se aplica quando a exposição ao agente está dentro dos limites tolerados pela legislação, deixando de ser considerado nocivo.

Os agentes nocivos podem ser localizados no Anexo IV do Decreto 3.048/99, nos Anexos I e II do Decreto 53.831/64, Anexos I e II do Decreto 83.080/79 e Decreto 2.172/97, além da NR-15. Como exemplo desta modalidade, podemos citar as atividades que envolvem exposição a ruídos intensos, substâncias químicas como hidrocarbonetos, riscos elétricos, entre outros fatores prejudiciais.

Vale ressaltar que existe um consenso estabelecido de que estas relações previstas na legislação são meramente exemplificativas. Isso significa que podem existir outros agentes nocivos que justifiquem a concessão da aposentadoria especial, mesmo que não estejam expressamente previstos na lei. Nestes casos, torna-se necessário comprovar a nocividade do agente.

Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?

Determinadas profissões possuem presunção legal de exposição nociva, garantindo automaticamente o direito ao benefício.

Até 28/04/1995, as atividades listadas no Anexo II do Decreto 53.831/64 e Anexo II do Decreto 83.080/79 garantiam o direito ao benefício simplesmente pelo enquadramento na categoria profissional.

Entre estas profissões, destacam-se:

  • Profissionais de engenharia civil, mineração, metalurgia e eletricidade;
  • Especialistas em química, toxicologia e patologia;
  • Profissionais da saúde: médicos, dentistas e enfermeiros;
  • Profissionais do setor agropecuário, florestal, caça e pesca;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Motoristas e auxiliares de caminhão;
  • Trabalhadores do transporte marítimo, fluvial e lacustre;
  • Profissionais da aeronáutica;
  • Trabalhadores em construções, pontes e barragens;
  • Profissionais de escavações, túneis e galerias;
  • Pintores e profissionais da indústria gráfica;
  • Bombeiros e guardas;
  • Telefonistas.

Atualmente, não existe mais atividade com garantia legal baseada apenas na profissão. No entanto, certas profissões mantêm uma exposição inevitável a condições insalubres, permitindo que mantenham essa presunção.

Revisão do benefício. Foto: Reprodução
Revisão do benefício. Foto: Reprodução

Dessa forma, profissionais como médicos, pilotos de aeronaves, comissários de bordo, aeromoças e profissionais de enfermagem que não desempenham exclusivamente funções administrativas têm a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.

Valor da Aposentadoria Especial

O cálculo do benefício da aposentadoria especial, após a Emenda Constitucional 103/19, é realizado através da média aritmética de 100% do período contributivo do segurado desde julho de 1994, sendo aplicado sobre esta média o percentual de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Para casos de exposição nociva que demandem 15 anos de atividade em condições prejudiciais, o acréscimo de 2% é aplicado para cada ano que exceder os 15 anos mencionados, independentemente do gênero.

Anteriormente à EC 103/19, o cálculo do valor do benefício era efetuado considerando a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, sem considerar o tempo adicional trabalhado em condições nocivas, sendo a renda mensal inicial equivalente a 100% desta média, o que resultava em maior vantagem para o segurado.

Agentes nocivos

Os agentes nocivos são classificados em três categorias principais: agentes biológicos, químicos e físicos.

Como consultar os pagamentos do INSS

Os beneficiários podem acompanhar os valores e datas de pagamento através do portal Meu INSS. O acesso está disponível tanto pelo aplicativo para smartphones Android e iOS quanto pela versão web para navegadores.

Como opção adicional, os segurados podem utilizar o serviço telefônico pelo número 135. O atendimento eletrônico funciona 24 horas por dia, enquanto o contato com atendentes está disponível das 7h às 22h, exceto aos domingos.

Datas de pagamento do INSS em março

O cronograma de pagamentos do INSS é organizado conforme o penúltimo algarismo do Número do Benefício (NB), com calendários distintos para beneficiários que recebem até um salário mínimo e aqueles com valores superiores.

Até 1 salário mínimo

Penúltimo dígito do NBData de pagamento
125/03
226/03
327/03
428/03
531/03
601/04
702/04
803/04
904/04
007/04

Acima de 1 salário mínimo

Penúltimo dígito do NBData de pagamento
1 e 601/04
2 e 702/04
3 e 803/04
4 e 904/04
5 e 007/04

 

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada por educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica ao talento para a escrita, atuando como redatora… Mais »
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