Aposentadoria em 2025 aos 59 anos pelo INSS! Entenda normas, valores e alterações previdenciárias
A questão da aposentadoria aos 59 anos para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece como um tema crucial para os trabalhadores brasileiros que buscam compreender suas alternativas dentro do sistema previdenciário.
Com a implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o sistema previdenciário sofreu alterações significativas, estabelecendo novos parâmetros e introduzindo regras transitórias para aqueles que estavam próximos da aposentadoria.
Para os que completarão 59 anos em 2025, existem diversas modalidades de aposentadoria disponíveis, variando conforme o período contributivo e a regra de transição aplicável. Apesar da manutenção da aposentadoria por idade mínima com ajustes, a aposentadoria por tempo de contribuição agora está vinculada a requisitos específicos, incluindo sistema de pontuação e pedágios compensatórios.

Para os profissionais que já integravam a força de trabalho antes da Reforma, foram estabelecidas regras transitórias que possibilitam a aposentadoria anteriormente à idade mínima padrão, estabelecida em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Estas regras contemplam a aposentadoria por pontuação, modalidades com pedágio de 50% ou 100% e o sistema de idade mínima progressiva, aplicados conforme as características individuais de cada segurado. Cada modalidade influencia diretamente no cálculo do benefício e nas exigências estabelecidas, demandando um planejamento cuidadoso antes da solicitação.
Regra de Transição por Pontos: Tempo de Contribuição e Acúmulo de Pontos
Esta modalidade viabiliza a aposentadoria sem exigência de idade mínima, desde que o beneficiário alcance uma pontuação específica, calculada pela soma entre idade e período contributivo. Para 2025, os critérios são os seguintes:.
- Mulheres: Necessitam atingir 92 pontos na soma total, combinando idade e período de contribuição. É obrigatório ter, no mínimo, 30 anos de contribuições previdenciárias.
- Homens: Devem alcançar 102 pontos no somatório, sendo indispensável ter acumulado 35 anos de contribuição ao sistema.
Para ilustrar: Uma segurada do sexo feminino que complete 59 anos em 2025 precisará comprovar 33 anos de contribuição para atingir os 92 pontos necessários (59 + 33 = 92 pontos). No caso masculino, um segurado de 59 anos necessitará demonstrar 43 anos de recolhimentos previdenciários para alcançar os 102 pontos exigidos (59 + 43 = 102 pontos). Se a pontuação mínima não for alcançada, será necessário continuar contribuindo até atingir o requisito estabelecido.
O valor do benefício nesta modalidade é calculado considerando a média aritmética de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, aplicando-se um percentual inicial de 60% acrescido de 2% por ano adicional de contribuição que exceder 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens. O benefício final será proporcional ao tempo total de contribuição.
Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: Aumento Anual da Idade Exigida
Esta modalidade estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: Necessidade de 59 anos de idade e comprovação de 30 anos de contribuição.
- Homens: Exigência de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Para exemplificar: Uma segurada que atinja 59 anos em 2025 e possua 30 anos de contribuição poderá requerer o benefício. Para os segurados homens que completam 59 anos, será necessário aguardar até os 64 anos para acessar esta modalidade.
O cálculo do benefício segue a mesma lógica da regra de pontos, considerando a média de 100% dos salários de contribuição, com aplicação do coeficiente base de 60% mais 2% por ano excedente ao mínimo exigido.
Regra de Transição do Pedágio de 50%: Tempo Adicional e Fator Previdenciário
Esta regra aplica-se aos segurados que, na data de 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de alcançar o período mínimo de contribuição exigido antes da reforma previdenciária. Isto estabelece que:
- Mulheres devem ter acumulado no mínimo 28 anos de contribuição naquela data específica.
- Homens precisam ter completado no mínimo 33 anos de contribuição.
Os segurados que se enquadram nesta regra deverão contribuir pelo período restante na data da reforma, acrescido de um pedágio correspondente a 50% deste tempo.
Para melhor compreensão: Considere uma segurada que tinha 29 anos de contribuição em 2019, restando 1 ano para completar os 30 anos necessários. Aplicando o pedágio de 50%, ela deverá contribuir por mais 1 ano e 6 meses (1 ano faltante + 50% deste período), alcançando um total de 31 anos e 6 meses de contribuição.
O principal aspecto desfavorável desta modalidade é a incidência do fator previdenciário, um mecanismo que diminui o valor do benefício para aposentadorias precoces, considerando a expectativa de sobrevida e o tempo total de contribuição.
Regra de Transição do Pedágio de 100%: Benefício Integral sem Redução
Esta modalidade requer que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição em 2019. Adicionalmente, estabelece uma idade mínima obrigatória:
- Mulheres: Devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: Necessitam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Para exemplificar: Uma segurada que possuía 29 anos de contribuição em 2019, necessitava de 1 ano para alcançar os 30 anos exigidos. Com o pedágio de 100%, precisará contribuir por mais 2 anos, totalizando 32 anos de contribuição.
A vantagem principal desta regra é a não aplicação do fator previdenciário, assegurando um benefício mais favorável. O cálculo considera 100% da média salarial desde 1994, sem reduções percentuais.
Dicas para Planejar a Aposentadoria aos 59 Anos
- Acesse o simulador do INSS: A plataforma “Meu INSS” oferece ferramentas para calcular seu tempo de contribuição e identificar as regras aplicáveis à sua situação.
- Busque orientação especializada: Um profissional da área previdenciária pode guiar suas decisões e auxiliar na escolha da regra mais vantajosa.
- Mantenha-se atualizado: É essencial acompanhar as mudanças nas pontuações e idades mínimas, que são ajustadas anualmente.
- Analise o fator previdenciário: Algumas modalidades podem diminuir seu benefício, sendo recomendável avaliar a possibilidade de adiar a aposentadoria.
- Avalie sua permanência no trabalho: Em determinadas situações, continuar trabalhando por um período adicional pode resultar em um benefício consideravelmente maior.